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GUIA INDICATIVO DE BOAS PRÁTICAS
PARA A APLICAÇÃO DA DIRECTIVA 2003/10/CE
“RUÍDO NO TRABALHO”
Comissão Europeia
«Como evitar ou diminuir a exposição
dos trabalhadores ao ruído»
Guia de boas práticas não vinculativo para a aplicação
da Directiva 2003/10/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde
em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos
aos agentes físicos (ruído)
Comissão europeia
Direcção-Geral do Emprego, Assuntos Sociais e Igualdade de Oportunidades
Unidade F4
Manuscrito terminado em Dezembro de 2007
O conteúdo da presente publicação não reflecte necessariamente a opinião ou posição da Comissão Europeia,
Direcção-Geral Emprego e Assuntos Sociais
© fotos Yves Cousson - Por cortesia do INRS, França
Para qualquer utilização ou reprodução das fotos não abrangidas pelos direitos de autor das Comunidades Europeias,
deve ser solicitada autorização directamente ao(s) detentor(es) dos direitos de autor.
informações complementares:
DG Emprego, Assuntos Sociais e Igualdade de Oportunidades
Chefe da Unidade EMPL/F/4 - Saúde, segurança e higiene no trabalho
Edifício EUROFORUM
E-mail: EMPL-F4-secretariat@ec.europa.eu
Fax: (+352) 4301 34259
sítio web empl F/4:
http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=148&langId=en
Europe direct
é um serviço que o ajuda a
encontrar respostas às suas perguntas sobre a
União Europeia
Número verde único (*):
00 800 6 7 8 9 10 11
(*) Alguns operadores de telecomunicações móveis não
autorizam o acesso a números 00 800 ou podem sujeitar
essas chamadas telefónicas a pagamento
Encontram-se disponíveis numerosas outras informações sobre a União Europeia na rede Internet, via servidor
Europa (http://europa.eu)
Uma ficha bibliográfica figura no final desta publicação
Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia, 2009
ISBN 978-92-79-11349-9
doi 10.2767/29834
© Comunidades Europeias, 2009
Reprodução autorizada mediante indicação da fonte
Preâmbulo
preâmbulo
A perda auditiva provocada pelo ruído é uma das 10 doenças profissionais mais comuns na União Europeia
(UE). A hipoacusia ou surdez provocada pelo ruído consta das doenças enumeradas na lista europeia das
doenças profissionais
1
. Os dados recolhidos pelo EUROSTAT no âmbito das «Estatísticas Europeias de
Doenças Profissionais» (EEDP) revelam que, na Europa (UE15), foram detectados cerca de 14 300 casos
de perda auditiva devida ao ruído em 2005, o que corresponde a 9,5 casos por 100 000 trabalhadores.
Sublinhe-se que aproximadamente 98% dos casos identificados são homens e 73% trabalham nas indús-
trias transformadoras, extractivas e da construção.
O último inquérito europeu às condições de trabalho (IECT), realizado em 2005 pela Fundação de
Dublim, indica que cerca de 20% dos trabalhadores europeus estão expostos, durante pelo menos
metade do seu tempo de trabalho, a níveis sonoros tão elevados que precisam de gritar para serem
ouvidos pelos seus colegas.
Apesar de, nos dias de hoje, o ruído ser um problema comum a todas as actividades económicas, sobretu-
do nas indústrias transformadoras, extractivas e da construção, afectando aproximadamente 35% a 40%
dos trabalhadores desses sectores, o ruído está também presente em todos os outros ramos industriais.
A exposição persistente tem como consequência diversas limitações e incapacidades que atingem os
trabalhadores vítimas de perda auditiva. Limita as suas possibilidades no plano da mobilidade, da rein-
tegração no mundo do trabalho e até uma simples mudança de actividade profissional, para não falar
dos efeitos negativos na sua qualidade de vida em geral e da exclusão social concomitante.
Para além de ser responsável pela perda auditiva, o ruído gera riscos suplementares de acidentes de
trabalho, devido às dificuldades de comunicação decorrentes da actividade propriamente dita. Mais
ainda, o ruído está na origem de problemas psicossociais tais como o stress e a ansiedade.
Esta situação pode contribuir para desvalorizar os sectores em causa aos olhos do público, o que difi-
culta o recrutamento de jovens trabalhadores. Sendo estas actividades menos atraentes, é difícil reter
trabalhadores experientes, susceptíveis de transmitir o seu saber às gerações mais novas.
A Europa consagrou a qualidade de emprego como um dos seus objectivos. A redução dos casos de
perda auditiva devida ao ruído é um objectivo fundamental cuja concretização tem de contar com a
participação de todos: empregadores de todos os sectores sobretudo os dos sectores mais ruidosos
trabalhadores, administrações públicas, companhias de seguros, serviços de saúde nacionais, serviços
de inspecção do trabalho e, naturalmente, pequenas e médias empresas (PME).
Em Fevereiro de 2003, o Parlamento Europeu e o Conselho adoptaram a Directiva 2003/10/CE
2
, relati-
va à exposição dos trabalhadores aos riscos devidos ao ruído, que veio substituir a anterior Directiva
86/188/CEE
3
, criando assim um instrumento concreto e eficaz para honrar este compromisso.
Além disso, convém recordar que a estratégia comunitária de saúde e segurança 2002 2006
4
, apoiada
pelo Conselho
5
e pelo Parlamento Europeu
6
, apelou à consolidação de uma cultura de prevenção dos
1.
2.
3.
4.
5.
6.
COM(2003) 3297 final, de 19 de Setembro de 2003, JO L 238 de 25.9.2003, p. 28.
Directiva 2003/10/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Fevereiro de 2003, relativa às prescrições mínimas de segurança e de
saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (ruído), JO L 42 de 15.2.2003, p. 38.
Directiva 86/188/CEE do Conselho, de 12 de Maio de 1986, relativa à protecção dos trabalhadores contra os riscos devidos à exposição ao
ruído durante o trabalho, JO L 137 de 24.5.1986, p. 28.
Comunicação da Comissão «Adaptação às transformações do trabalho e da sociedade: uma nova estratégia comunitária de saúde e seg-
urança 2002 – 2006» [COM(2002) final 118], de 11.3.2002.
Resolução do Conselho, de 3 de Junho de 2002, sobre uma nova estratégia comunitária de saúde e segurança no trabalho 2002-2006,
JO C 161 de 5.7.2002, p. 1.
Resolução do Parlamento Europeu sobre a Comunicação da Comissão «Adaptação às transformações do trabalho e da sociedade: uma
nova estratégia comunitária de saúde e segurança 2002-2006», COM(2002) 118 final, JO C 300E de 11.12.2003, p. 290.
3
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